{"provider_url": "https://www.mangaratiba.rj.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00f5es e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<h3 align=\"justify\">1. FUN\u00c7\u00d5ES DO LEGISLATIVO</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"justify\">O Poder Legislativo tem como fun\u00e7\u00e3o central a elabora\u00e7\u00e3o das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresenta\u00e7\u00e3o p\u00fablica de assuntos de interesse dos cidad\u00e3os, o debate sobre tais reivindica\u00e7\u00f5es de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscaliza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dos atos do executivo.<br />Na lista de compet\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, enumeradas pela Constitui\u00e7\u00e3o, a principal \u00e9 a de fazer, suspender, interpretar e revogar as leis de compet\u00eancia do Munic\u00edpio.<br />Outras fun\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo Municipal s\u00e3o fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; fun\u00e7\u00f5es administrativas internas de organiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os e uma fun\u00e7\u00e3o pol\u00edtica adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindica\u00e7\u00f5es, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.<br />A fun\u00e7\u00e3o legislativa da C\u00e2mara \u00e9 exercida com a colabora\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal. Os projetos de lei que ela aprova precisam da san\u00e7\u00e3o do prefeito municipal. No caso dessa autoridade n\u00e3o referendar uma proposi\u00e7\u00e3o oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decis\u00e3o de uma maioria qualificada dos membros.<br />A C\u00e2mara exerce ainda uma compet\u00eancia de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secret\u00e1rios nos crimes de responsabilidade.</p>\r\n<h3 align=\"justify\">2 \u2013 O PROCESSO LEGISLATIVO</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"justify\">Chama-se de processo legislativo o m\u00e9todo pelo qual as leis s\u00e3o elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo s\u00e3o fixadas na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. O seu detalhamento \u00e9 feito em documento das pr\u00f3prias C\u00e2maras, o seu Regimento Interno.<br />O processo legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica, leis complementares, leis ordin\u00e1rias, leis delegadas, decretos legislativos e resolu\u00e7\u00f5es.<br />As leis delegadas, decretos legislativos e resolu\u00e7\u00f5es s\u00e3o de compet\u00eancia privativa do Poder Legislativo.<br />As emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica e leis ordin\u00e1rias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo ou do Judici\u00e1rio.<br />Existem algumas \u00e1reas de legisla\u00e7\u00e3o onde a iniciativa \u00e9 exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.<br />Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constitu\u00eddo \u2013 a saber Executivo e Judici\u00e1rio \u2013 t\u00eam capacidade de iniciativa para propor leis, mas s\u00f3 no Poder Legislativo reside a compet\u00eancia exclusiva para centralizar o processo de elabora\u00e7\u00e3o dos textos legais.<br />Porque a lei formulada segundo o processo regular \u00e9 uma garantia para o cidad\u00e3o e a sociedade.\u00a0<br /><br /></p>\r\n<h3 align=\"justify\">2.1 \u2013 ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"justify\">As leis ordin\u00e1rias, ou comuns, tratam dos assuntos de compet\u00eancia legislativa do Munic\u00edpio. Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da C\u00e2mara Municipal.\u00a0<br />A lei de iniciativa do parlamentar \u00e9 aquela proposta em projeto de qualquer vereador. A lei de iniciativa do administrador municipal prov\u00e9m de um projeto apresentado \u00e0 C\u00e2mara Municipal pelo prefeito, atrav\u00e9s de \u201cMensagem do Prefeito\u201d.<br />Aprovado o projeto de lei, ele \u00e9 remetido pelo presidente da C\u00e2mara Municipal ao prefeito municipal para aprecia\u00e7\u00e3o. O prefeito poder\u00e1 sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da C\u00e2mara o promulgar\u00e1. A C\u00e2mara Municipal dever\u00e1, obrigatoriamente, apreciar os vetos do prefeito municipal, mantendo-os ou derrubando-os.</p>\r\n<p align=\"justify\">O ato oficial da tramita\u00e7\u00e3o da lei \u00e9 a sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio. S\u00f3 depois de publicada a lei entra em vigor.</p>\r\n<p><strong>A C\u00e2mara Municipal desenvolve as seguintes compet\u00eancias:</strong></p>\r\n<p><strong>Fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal:</strong><br /><br /><strong>Legislativa</strong>\u00a0- Consiste em elaborar as leis que s\u00e3o da compet\u00eancia do Munic\u00edpio, discutir e votar os projetos que ser\u00e3o transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A C\u00e2mara n\u00e3o pode legislar sobre assuntos que s\u00e3o de compet\u00eancia e de responsabilidade da Uni\u00e3o e dos Estados.<br /><br /><strong>Fiscalizadora</strong>\u00a0- Fiscaliza a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, a qual se realiza atrav\u00e9s da tomada de contas do prefeito, dos pedidos de informa\u00e7\u00f5es sobre atividades da Administra\u00e7\u00e3o, da convoca\u00e7\u00e3o do prefeito ou de seus auxiliares diretos para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos administrativos ou de comiss\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o ou de inqu\u00e9rito. al\u00e9m desses momentos espec\u00edficos, os vereadores podem fiscalizar os atos do Executivo, atrav\u00e9s de pedidos de informa\u00e7\u00e3o dirigidos ao prefeito ou a agentes da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, mediante den\u00fancias e discursos em que apontem falhas e omiss\u00f5es do prefeito.<br /><br /><strong>Julgadora</strong>\u00a0- A C\u00e2mara tem a fun\u00e7\u00e3o de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os pr\u00f3prios Vereadores, quando praticam a\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas n\u00e3o condizentes com os interesses do Munic\u00edpio. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento \u00e9 o das contas da Administra\u00e7\u00e3o.<br /><br /><strong>Administrativa</strong>\u00a0- A C\u00e2mara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a C\u00e2mara funciona em Plen\u00e1rio e nas Comiss\u00f5es, e ainda tem um plano pr\u00f3prio de cargos e sal\u00e1rios.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3>3 - DA MESA DIRETORA:</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>A Mesa da C\u00e2mara \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o diretor de todos os trabalhos legislativos administrativos da C\u00e2mara Municipal e comp\u00f5e-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o para qualquer cargo na elei\u00e7\u00e3o para o mandato imediatamente subsequente.</p>\r\n<p>A elei\u00e7\u00e3o para os cargos da Mesa Diretora ocorrer\u00e1 imediatamente ap\u00f3s a posse os Vereadores, que ir\u00e3o se reunir, sob a presid\u00eancia do Vereador mais idoso dentre os presentes, havendo maioria dos membros da C\u00e2mara e eleger\u00e3o, em vota\u00e7\u00e3o nominal, por maioria de votos, os componentes dos cargos da Mesa.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<h3>3.1 COMPET\u00caCIAS DA MESA DIRETORA:</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Compete \u00e0 Mesa da C\u00e2mara:</p>\r\n<p><b>I\u00a0</b>- Propor as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos concessivos de licen\u00e7as e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores;</p>\r\n<p><strong>II</strong>\u00a0- Representar, em nome da C\u00e2mara, junto aos poderes da Uni\u00e3o, do Estado e\u00a0do Distrito Federal;</p>\r\n<p><b>III\u00a0</b>- organizar cronograma de desembolso das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;</p>\r\n<p><strong>IV</strong>\u00a0- Deliberar sobre convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara;</p>\r\n<p><strong>V</strong>\u00a0- Receber ou recusar as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas em observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es regimentais;</p>\r\n<p><strong>VI</strong>\u00a0- Assinar, por no m\u00ednimo dois de seus membros, as proposi\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia;</p>\r\n<p><strong>VII</strong>\u00a0- nomear, admitir, exonerar e demitir, pela maioria de seus membros, servidores da C\u00e2mara Municipal;</p>\r\n<p><strong>VIII</strong>\u00a0- deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes, inclusive, fora da sede da Edilidade.</p>\r\n<p>Maiores informa\u00e7\u00f5es podem ser acessadas em consulta direta ao Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Mangaratiba no seguinte link:\u00a0<a href=\"https://sapl.mangaratiba.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1999/11/regimento_interno_atualizado_07_dezembro_de_2023.pdf\">regimento_interno_atualizado_07_dezembro_de_2023.pdf</a></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.mangaratiba.rj.leg.br/author/Benito", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Mangaratiba", "type": "rich"}