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Solicitação Portal da transparência
por ${author} última modificação 27/10/2023 14h30
Tentei acessar o portal da transparência e o mesmo não está ativo, solicito informar o motivo bem como ativar urgentemente o portal, tendi em vista que a sua inatividade viola a lei.
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code DIÁRIO OFICIAL - 338ª EDIÇÃO
por Natalia Tavares última modificação 26/10/2023 18h24
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 338 publicada em 26/10/2023
Localizado em Transparência / / 2023 / Edições de Outubro/23
Arquivo object code DIÁRIO OFICIAL - 337ª EDIÇÃO
por Natalia Tavares última modificação 25/10/2023 18h41
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 337 publicada em 25/10/2023
Localizado em Transparência / / 2023 / Edições de Outubro/23
Rodapé do Portal
por Interlegis última modificação 23/10/2023 14h41
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)
Arquivo object code DIÁRIO OFICIAL - 336ª EDIÇÃO
por Natalia Tavares última modificação 20/10/2023 18h14
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 336 publicada em 20/10/2023
Localizado em Transparência / / 2023 / Edições de Outubro/23
Solicitação Instalação de Cancela Automática para passagem de nível dentro do Condomínio Praia Brava – Mangaratiba – R.J.
por ${author} última modificação 20/10/2023 15h19
Boa tarde prezados, fiz esse requerimento á MRS Logistíca S.A, o mesmo foi encaminhado a ANTT que tem o Número de Protocolo 8119819 - Senha 752189. Aproveitando a oportunidade estou compartilhando o meu pedido com a Prefeitura Municipal de Mangaratiba. MRS Logística S.A. Praia de Botafogo, 228, sala 1201-E, ala B Botafogo – R.J. Cep: 22.250-906 Ref: Instalação de Cancela Automática para passagem de nível dentro do Condomínio Praia Brava – Mangaratiba – R.J. Tendo em vista a interdição da via que permite o trânsito – ida e vinda – ao Condomínio Praia Brava – Parte Alta, que possui cerca de 180 famílias residindo, com minha inclusão pois resido à Rua dos Cristais, 28 B – Praia Brava - Mangaratiba – RJ, Cep: 23.860-000. Agasalhado pelo direito fundamental de primeira geração, acolhido na Constituição da Repúblicas Federativa do Brasil, inciso XV, art. 5º, de ir e vir, à locomoção. Considerando que a Lei 14.273, datado de 23/12/2021, disciplina que compete a União a organização do transporte ferroviário, podendo delegar a terceiros sua exploração aludindo em seu inciso V e X no atr. 5º, Capítulo II, dos Princípios e das Diretrizes, que a exploração econômica das ferrovias deverá promover a segurança do trânsito ferroviário em áreas urbanas e rurais; incentivando o uso racional do espaço urbano, à mobilidade eficiente e à qualidade de vida nas cidades. (grifo nosso) Contudo não menos relevante são os normativos compreendidos entre os artigos 50 a 52, “trânsito e transporte ferroviário” os quais reproduziremos a baixo, entretanto o art. 52 sustenta com propriedade a fundamentação legal para o pleito objeto ora requerido, atribuindo à operadora ferroviária manter a travessia em desnível entre suas linhas e outras vias, promovendo o cruzamento e a segurança no tráfego. Art. 50. A operadora ferroviária é responsável pela implantação de dispositivos de proteção e de segurança ao longo de suas faixas de domínio. Parágrafo único. A responsabilidade da operadora ferroviária abrange a via permanente, o material rodante, os equipamentos e as instalações necessários à segurança da operação em situações regulares e de emergência decorrente do transporte ferroviário. Art. 51. Nas interseções em nível, as linhas férreas têm prioridade de trânsito em relação a outros modos de transporte, inclusive os não motorizados, nos termos da regulamentação nacional. § 1º A operadora ferroviária é responsável pela segurança da circulação no trânsito ferroviário. § 2º A disciplina do cruzamento ferroviário é definida pela operadora ferroviária, observada a regulamentação nacional. § 3º A operadora ferroviária não pode impedir a travessia de suas linhas por outras vias anteriormente estabelecidas. § 4º O responsável pela execução da via mais recente deve assumir todos os encargos financeiros decorrentes das obras e das instalações necessárias ao cruzamento. § 5º A abertura ao tráfego de qualquer segmento ferroviário depende de aprovação do regulador ferroviário, observados critérios objetivos de segurança, nos termos da regulamentação nacional. § 6º Trens de serviço ou de socorro têm prioridade de tráfego sobre os demais. Art. 52. A operadora ferroviária não pode impedir a travessia em desnível de suas linhas por outras vias posteriormente estabelecidas, devendo o modo de cruzamento ser fixado pela própria operadora, tendo em vista a segurança do tráfego e observada a regulamentação nacional. Parágrafo único. Se não houver acordo entre as partes, a travessia deve ser decidida pelo regulador ferroviário. Por todo o exposto, mediante ao amparo legal e por ser lídimo direito requeiro seja liberado o fluxo com passagem de entrada e saída do Condomínio em apreço com a instalação da cancela automática para passagem de nível na linha férrea de concessão dessa renomada empresa. Termos que peço deferimento, Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023. Elizeu Amaral da Silva Telefone 55-21-99628.3901 Endereço Eletrônico: elizeuamaral.emop@gmail.com
Localizado em Ouvidoria
Arquivo object code DIÁRIO OFICIAL - 335ª EDIÇÃO
por Natalia Tavares última modificação 17/10/2023 21h20
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 335 publicada em 17/10/2023
Localizado em Transparência / / 2023 / Edições de Outubro/23
Imagem PNG image Lei Orgânica
por Benito Vasconcelos última modificação 17/10/2023 14h49
Localizado em Banco de Imagens
Arquivo object code DIÁRIO OFICIAL - 334ª EDIÇÃO
por Natalia Tavares última modificação 16/10/2023 17h08
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 334 publicada em 16/10/2023
Localizado em Transparência / / 2023 / Edições de Outubro/23
Arquivo object code DIÁRIO OFICIAL - 333ª EDIÇÃO
por Natalia Tavares última modificação 10/10/2023 17h26
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 333 publicada em 10/10/2023
Localizado em Transparência / / 2023 / Edições de Outubro/23