Resultado da busca por lei

463 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item













Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
CÂMARA MUNICIPAL SEDIARÁ EVENTO PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES
por Yuri publicado 04/10/2019 última modificação 04/10/2019 21h40
Em sessão ordinária o parlamentar Renato José Pereira (Prof. Renato Fifiu) de acordo com a Lei 1100 de 12 de Dezembro de 2017 anunciou evento para premiar os professores municipais.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Campeonato de Futebol Amador de Mangaratiba se torna LEI no Município
por Yuri publicado 18/06/2020
Lei consolida o "Campeonato de Futebol Amador Mangara Champions" como evento fixo no Calendário de Eventos Oficial de Mangaratiba.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Cargo de Procurador
por ${author} última modificação 15/02/2022 11h33
Prezados, Em atenção ao art. 10 e 11 da Lei nº 12.527/2011, solicito as seguintes informações acerca do cargo de Procurador do Município: 1 – Qual é o número total de cargos efetivos instituídos por lei? 2 – Qual é o número total de cargos efetivos preenchidos e vagos? 3 – Há em âmbito municipal o exercício das funções de procurador realizado por servidor provido em Cargo Comissionado? 4 – Qual é a previsão para a realização de concurso público a fim de preencher os cargos vagos disponíveis no quadro de procurador? Atenciosamente,
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Cargos de Assessor Jurídico
por ${author} última modificação 20/03/2022 01h15
Com base na Lei de acesso à informação solicito informar qual o efetivo do cargode Assessor Jurídico da Câmara Municipal previsto em lei?Quantos cargos de Assessor Jurídico estão vagos atualmente? Há algum servidor comissionado exercendo a função de Assessor Jurídico? Qual a previsão para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso para o cargo de Assessor Jurídico desta Casa Legislativa?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação cassação do mandato do presidente da camara por ato de improbidade administratva
por rcalazans última modificação 12/04/2018 12h55
o presidente da camara de mangaratiba , apresentou de 2008 para 2016 uma variação patrimonial de 104,82 %,em 2016 autorizou o pagamento de RS 1.139.670.00 em favor da empresa Falcão centro de capacitação e treinamento que teve organizando eventos em capitais nordestinas, esta empresa chegou a faturar R$ 2.211 milhões junto a camara que ate 2014 usa outra promotorora de eventos semelhante a mesma e rebeu bem menos, trata-se se um ato de improbidade administrativa deste presidente de camara,poiSubseção II - Das Comissões de Inquérito Art. 85 – A Câmara poderá criar Comissões de inquérito, nos termos do Art.49, inciso XVII, da Lei Orgânica. § 1° – Os prazos de funcionamento das Comissões de Inquérito poderão ser prorrogáveis mediante pedido fundamentado à aprovação do Plenário. § 2° – As Comissões de Inquérito serão formadas, no mínimo, por 03 (três) membros. § 3° – Nomeada a Comissão de Inquérito, terá esta, prazo improrrogável de 07 (sete) dias para instalarse. § 4° – A Comissão que não se instalar dentro do prazo fixado no parágrafo anterior, será declarada extinta e nova será criada. § 5° – No exercício de suas atribuições, as Comissões de Inquérito deverão ouvir os acusados e poderão determinar diligências, inquirir testemunhas, requisitar informações, requerer a convocação de Secretários Municipais ou equivalentes, e praticar os Atos indispensáveis para o esclarecimento dos fatos. § 6° – Acusados e testemunhas serão intimados por funcionários da Câmara Municipal ou por intermédio do Oficial de Justiça designado pelo Juiz de Direito do Foro da Comarca onde deva ser cumprida a diligência. § 7° – Membros da Comissão de Inquérito ou funcionários da Câmara Municipal poderão ser destacados para realizarem sindicâncias ou diligências. § 8° - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Inquérito constarão de Relatório e se concluirão por projeto de Resolução ou por pedido de arquivamento § 9° – O projeto de Resolução será enviado ao Plenário com o resultado das investigações e o Relatório DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do colarinho branco dispõe que: Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (grifos nossos) Há na Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos que tratam da improbidade, como o artigo 14 , § 9º (cuida da improbidade administrativa em período eleitoral), artigo 15 , V (veda a cassação de direitos políticos, permitindo apenas a suspensão em caso de improbidade), artigo 85 , V (tipifica a improbidade do Presidente da República como crime de responsabilidade) e artigo 37 , § 4º (dispõe algumas medidas aplicadas em caso de improbidade). Já na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade: 1) enriquecimento ilícito (art. 9º) 2) dano ao erário (art. 10) 3) violação à princípio da Administração (art. 11) Diante de isto posto, esta casa deveria cassar o mandato deste presidente da camara por ato de improbidade administrativa
Localizado em Ouvidoria
CECÍLIA CABRAL PEDE CELERIDADE EM RELAÇÃO À LEI DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
por Yuri publicado 13/08/2019 última modificação 13/08/2019 17h56
Hoje (13) em sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Mangaratiba, A Vereadora licenciada Cecília Cabral que ocupa o cargo de Secretária de Assistência Social retorna a casa legislativa para pedir celeridade na aprovação da Lei Municipal que institui normas relacionadas à Assistência Social.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Chicão da Ilha é empossado como Vereador Suplente na Sede do Legislativo Municipal
por mng publicado 13/09/2018
Ofício n° 145/2018 do Tribunal Regional Eleitoral – Mangaratiba – RJ torna Chicão da Ilha como vereador Suplente.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação CIDADÃOS DE MANGARATIBA, PELOS FUNDAMENTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
por rcalazans última modificação 12/04/2018 13h39
CIDADÃOS DE MANGARATIBA, PELOS FUNDAMENTOS DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO pede os seguintes esclarecimentos: 1) Quais empresas foram contratadas por esta casa legislativa para organizarem viagens de vereadores no ano de 2017. 2) A autorização feita pelo presidente da camara? 3)Houvem vereadores que viajaram, quais os destinos e quais datas e quais os vereadores que foram 4) Qual o custo total de diárias, passagens e hospedagens com esses eventos? 5) A comissão de constituição e justiça, pode dar o parecer se o presidente da camara Procedeu de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.?
Localizado em Ouvidoria
Comunicado aos Munícipes
por mng publicado 12/12/2017 última modificação 12/12/2017 14h03
Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e Plano Plurianual em discussão no Legislativo
COMUNICADO OFICIAL
por Yuri publicado 15/08/2020 última modificação 28/10/2020 12h16
Atendendo a determinações da Lei Federal 9.504/1997 para o período que antecede as eleições municipais, a partir deste sábado (15/08) estamos paralisando as publicações.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias