práticas ilícitas mencionadas com a consequente perda do cargo de presidente da Câmara Municipal

por mng — última modificação 16/04/2018 13h47

Excelentissimos Membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar Novos detalhes sobre as viagens dos vereadores de Mangaratiba vieram a público. O vereador Vitinho autorizou pagamento de R$ 1.139.670,00 só para viagens em 2016. As viagens dos vereadores custaram R$ 3,9 milhões. Inseridos no sistema como “manutenção do plenário”. Os gastos são com passagens aéreas, locomoção terrestre e hospedagem em hotéis de cidades turísticas do Nordeste, a pretexto de cursos e seminários. A julgar pelo grande volume de recursos públicos gastos a pretexto de participação em cursos e seminários, os vereadores de Mangaratiba e seus assessores devem ser os mais bem preparados do estado. De janeiro de 2013 a dezembro do ano passado os “nobres representantes do povo” torraram” exatos R$ 3.520.320,00 com viagens para destinos turísticos do Nordeste e pelo menos mais R$ 380 mil já teriam sido desembolsados em 2017 com a mesma finalidade, embora o ano mal tenha começado. Os gastos com o que a população classifica como “passeios a custa dos contribuintes”, sempre foram elevados, mas aumentaram muito nas gestões dos vereadores Pedro Bertino Jorge Vaz e Vitor Tenório Santos, o Vitinho, como presidentes. Vitor, que continua no comando da Casa, autorizou em 2016 pagamentos no total de R$ 1.139.670,00 em favor da empresa Falcão Centro de Capacitação e Treinamento, que tem organizado eventos em capitais nordestinas. Só essa empresa já faturou mais de R$ 2,2 milhões junto à Câmara, que até dezembro de 2014 usava outra promotora de eventos semelhantes, a firma Centro de Treinamento e Apoio Municipal, que recebeu da Câmara mais de R$ 1,5 milhão por isso. As duas empresas que venderam os pacotes para a Câmara de Vereadores de Mangaratiba foram abertas em agosto de 2011. A que mais faturou aparece como microempresa e capital social de apenas R$ 10 mil. A Falcão foi aberta no dia 10 e tem sede em Salvador. Já a Centram existe desde o dia 5, está sediada em Maceió e em 2013 faturou em Mangaratiba em 2013 R$ 593.258,00 e no ano seguinte recebeu mais R$ 986.256,00 2014. Já os pagamentos que aparecem no sistema em nome da Falcão somam R$ 139.590,00 em 2013, R$ 660.446,00 no exercício de 2015, R$ 1.139.670,00 no ano passado e R$ 272.020,00 este ano. Embora tenha apenas 13 vereadores, o Poder Legislativo tem um custo de manutenção considerado um dos mais elevados do estado do Rio de Janeiro. Os gastos deste ano já somavam até o dia 31 de março R$ 3.478.811,06 e no ano passado as despesas totais somaram R$ 12.891.896,02. Em 2015 os gastos chegaram R$ 16.118.452,65 e ficaram em R$ 14.979.442,98 no ano anterior e em R$ 10.801.280,18 no exercício de 2013. (Fonte: Ministério Público, Portal Transparência e Blog Elizeu Pires) É oportuno esclarecer que Cabe às Câmaras julgar: a) No âmbito da sua missão constitucional: As contas anuais do Prefeito Municipal. O processo de cassação do Prefeito nas infrações Político-Administrativas. O processo de cassação dos Vereadores por infrações ético-parlamentares dos Vereadores. b) No âmbito administrativo interno: Decretar ou declarar a perda do mandato do Vereador por infração aos art. 55 da CF. Declarar a extinção do mandato de Vereador, na forma do do art. 8º do Dec. Lei 201/675 Dec. Lei 201/67: Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: (...).” (...) Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.” .Diante de todo o exposto vem mui respeitosamente, o peticionário denunciar o vereador e presidente da Câmara Municipal senhor Vitor Tenório Santos, requerendo desde já o seu imediato afastamento do cargo de presidente da Câmara Municipal e que o mesmo seja processado e julgado nos termos do decreto lei 201/67 e artigo 73-A e incisos, pela Câmara Municipal de Mangaratiba para que ao final seja considerado culpado das práticas ilícitas mencionadas com a consequente perda do cargo de presidente da Câmara Municipal e perda do mandato de vereador”.

: 14/04/2018 19h12
: Faltando: denaoncia
: Faltando: administraassapso
: 20180414191204
: Tramitando

Respostas

1

: mng
: 16/04/2018 13h47
: Tramitando


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