ANULAÇÃO DO CONCURSO DA CAMARAMUNCIPAL JÁ!!

última modificação 06/12/2020 18h55

Desrespeito à Lei 8666/93. Poder-dever de autotutela da Administração Pública. ... Manifesta impossibilidade de os interessados apresentarem situação particular apta a alterar a conclusão da Administração quanto à ilegalidade do concurso público.A nulidade da constituição da banca examinadora de concurso público atinge todos os atos, inclusive o resultado final com a lista dos aprovados.O concurso deve ser anulado porque alem dos membros da banca fiscalizadora e organizadora do concurso não repeitarem o artigo 51 da lei 8666, , onde nenhum são servidores de carreira, dois membros fizeram a prova,membro ilegais na banca examinadora, impõe a anulação do certame, que, desde o início, estava inquinado de ilegalidade”. Além disso,a decretação de nulidade de concurso é ato impessoal, que atinge todos os candidatos que dele participaram e não apenas o candidato que fizeram parte desta banca de forma ilegal e irregular, É importante salientar que, ainda, que a causa da nulidade do certame é “a presença de membros impedidos de exercer o ofício a banca, dois delas ainda foram candidatos, Além disso, “a Administração atua sob a direção do princípio da legalidade (artigo 37 da CF), que impõe a anulação de ato que, embora emanado da manifestação de vontade de um de seus agentes, contenha vício insanável, para o fim de restaurar a legalidade violada”. por fim requeremos a nulidade do concursode cargos efetivos a cãmara municpal de mangaratib

: 06/12/2020 18h55
: Solicitação
: Faltando: direcao-geral
: 20201206185530
: Pendente

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento