anulação do concurso publico

última modificação 07/12/2020 10h22

No dia 11 de março de 2020, o DCM , ano II, edição 41, publicou a PORTARIA 052, de 10 de março de 2020, que designou comissão organizadora do concurso: Sérgio Henrique Nogueira de Vasconcellos - Vigilante Aguinaldo martins Vieira - Vigilante Daniella Dias da Silva Rodrigues - estranha ao quadro legislativo Esta banca, não é legal, pois como se vê, estes membros são funcionários contratados e comissionados e não de carreira, ferindo ai a nossa legislação patria que é a lei 8666/93, em seu artigo 51 - . A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Ademais o Senhor SERGIO HENRIQUE NOGUEIRA VASCONCELOS e a Senhora Daniella Dias da Silva Rodrigues, fizeram o concurso, ora alem de membro foram candidatos? é causa de nulidade absoluta, ademais a sumula 473 do STF diz que, A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.por tanto , a câmara deve anular de oficio, pois está nitido a irregularidade .

: 07/12/2020 10h22
: Denúncia
: Faltando: direcao-geral
: 20201207102203
: Pendente

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