ANULAÇÃO DO CONCURSO DA CÂMARA MUNCIPAL DE MANGARATIBA

última modificação 07/12/2020 22h16

Preliminarmente é oportuno esclarecer que,a nulidade do ato que constituiu banca examinadora de concurso público atinge todos os atos posteriores do certame, inclusive o resultado final com a lista dos aprovados.Não obstante a Câmara pode anular seus atos eivados de vícios e ilegalidade, sem precisar do judiciário, uma vez que a Comissão organizadora e fiscalizadora do concurso de quadro efetivo estava literalmente ilegal, tendo 2(três) funcionários contratados , ambos vigilantes e ainda uma estranha ao quadro, sendo nomeada para o quadro da câmara 18 dia após está compondo a banca do concurso publico de cargo efetivo da câmara, olha estamos em 2020 e ainda estamos diante de uma irregularidade terrível de épocas pretéritas, cabe ressaltar que a legalidade é um principio constitucional que deve ser regra na administração publica, alias a administração publica só pode fazer ou deixar de fazer, aquilo que a lei permite, não podendo fazer nada fora da lei, uma vez que a lei 8666 de 1993 em seu artigo 51 deixa claro que a composição da banca deve ser formada por no minimo 2(dois) funcionários do quadro efetivo, ocorre que nenhum era do quadro efetivo, 2 contratados e uma estranha ao quadro, sem embargos é importante informar que dois destes foram candidatos, concorreram a vagas, ora .esse concurso deve ser literalmente anulado por ilegalidade

: 07/12/2020 22h16
: Solicitação
: Faltando: direcao-geral
: 20201207221604
: Pendente

Respostas

Ainda não existem respostas para esta solicitação.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento