vereadores devem fiscalizar o executivo

última modificação 10/08/2021 13h06

Art. 49 – É da competência exclusiva da Câmara Municipal:VI – exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município, com o auxilio do Conselho Estadual de Contas dos Municípios; VII – tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Conselho de Contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do conselho de Contas somente deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Conselho de Contas; c) no decurso do prazo previsto na alínea anterior, as contas do Prefeito ficarão à disposição de qualquer contribuinte do Município, para exame e apreciação, o qual poder questionar-lhe a legitimidade, nos termos da Lei; d) rejeitadas as contas, serão estas, por decisão do plenário, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito XIX – solicitar a intervenção do Estado no Município, nos termos do art. 353, I, da Constituição Estadual; XX – julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em Lei Federal; XXI – fiscalizar e controlar os Atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; o allan bombeiro, desrespeita a constituição,descumprindo decisões judiciais das ação civil publica de 2015, nomeando a vontade e não faz concurso, pergunta-se o que fazem esses vereadores? nada

: 10/08/2021 13h06
: Solicitação
: Faltando: direcao-geral
: 20210810130603
: Pendente

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