VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL (LEI ORGANICA)

última modificação 11/05/2022 13h02

Uma vez que a lei orgânica municipal rege taxativamente em seu art. 26, VII, a convocação dos candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas em 180 (cento e oitenta) dias da homologação deste, senão vejamos: “Art. 26 – A Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Município obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] VII – a classificação em Concurso Público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo Edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado;” Nesse caso, considerando a hierarquia de tal norma e que não houve a suspensão do respectivo prazo de validade, para o qual já se passaram um ano e quatro meses, é imprecindível que a casa legislativa tome providências com urgência para CONVOCAÇÃO IMEDIATA de todos os aprovados dentro das vagas dispostas em edital. Importa-se informar de que a presente denúncia também foi formalizada e incorporada pelas autoridades competentes (MPRJ/ TCERJ) para que sejam tomadas as providencias cabies em desfavor da Câmara municipal de Mangaratiba pelo não cumprimento de sua constituição municipal.

: 11/05/2022 13h02
: Denúncia
: Faltando: direcao-geral
: 20220511130254
: Pendente

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