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Solicitação Recebimento do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021
por ${author} última modificação 21/05/2020 04h52
Solicito que seja informado se esta Casa de Leis já recebeu Mensagem do Executivo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2021 tendo em vista que a informação não consta no sistema de consultas quanto às matérias legislativas. Aguardo resposta!
Localizado em Ouvidoria
Window Leis
por adm publicado 08/08/2019
Localizado em Leis / Legislação Municipal
Solicitação Cargos de Assessor Jurídico
por ${author} última modificação 20/03/2022 01h15
Com base na Lei de acesso à informação solicito informar qual o efetivo do cargode Assessor Jurídico da Câmara Municipal previsto em lei?Quantos cargos de Assessor Jurídico estão vagos atualmente? Há algum servidor comissionado exercendo a função de Assessor Jurídico? Qual a previsão para a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso para o cargo de Assessor Jurídico desta Casa Legislativa?
Localizado em Ouvidoria
Solicitação Alteração ou publicação de nova legislação.
por ${author} última modificação 05/01/2023 08h59
Prezados. Gostaria de saber se houve alteração ou publicação de nova legislação (Lei, Lei Complementar, Decreto, Portaria...) no ano de 2023, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFE-s/NFS-e), declarações eletrônicas do ISSQN ou implantação/alteração de Domicílio Tributário Eletrônico (em que notificações passam a ser disponibilizadas por meio eletrônico).
Localizado em Ouvidoria
Solicitação solicitação de procedimento Administrativo investigatório do concurso da câmara muncipal
por ${author} última modificação 27/01/2021 15h42
Via de regra sempre que um órgão público precisa de algum produto ou serviço, precisa realizar uma licitação para poder satisfazer a sua demanda. A licitação é regida pela Lei 8.666/93.A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.666/93.São situações pontuais que exigem um atendimento rápido e eficaz, ou ainda, que não justificam a movimentação do procedimento licitatório.Mas é importante destacar que mesmo não tendo uma licitação, essas contratações devem respeitar princípios.Esses princípios são aqueles fundamentais do processo licitatório, em especial da moralidade e isonomia.Cabe ressaltar que a dispensa possui na Lei 8666/93 um rol taxativo,A Constituição da República estabelece como regra a obrigatoriedade da licitação, que é dispensável nas excepcionais hipóteses previstas em lei, não cabendo ao intérprete criar novos casos de dispensa. Isso porque a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração (art. 3º da Lei n. 8.666/93).É imprescindível ponderar, também, a distinção entre interesse público primário e secundário. Este é meramente o interesse patrimonial da administração pública, que deve ser tutelado, mas não sobrepujando o interesse público primário, que é a razão de ser do Estado e sintetiza-se na promoção do bem-estar social. Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello: "O Estado, concebido que é para a realização de interesses públicos (situação, pois, inteiramente diversa da dos particulares), só poderá defender seus próprios interesses privados quando, sobre não se chocarem com os interesses públicos propriamente ditos, coincidam com a realização deles." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005, pág. 66.) Portanto, ainda que os valores recolhidos como taxa de inscrição não sejam públicos, a adequada destinação desses valores é de interesse público primário. Mesmo que a contratação direta de banca realizadora de concurso sem licitação não afete o interesse público secundário (direitos patrimoniais da administração pública), é contrária ao interesse público primário, pois a destinação de elevado montante de recursos a empresa privada ocorrerá sem o processo competitivo, violando, dessa maneira, o princípio da isonomia, positivado na Constituição Federal e no art. 3º da Lei n. 8.666/93. Recurso especial provido.
Localizado em Ouvidoria
Imagem PNG image Lei Orgânica
por Benito Vasconcelos última modificação 17/10/2023 14h49
Localizado em Banco de Imagens
Imagem PNG image Lei Orgânica Municipal
por mng última modificação 01/03/2016 08h31
Localizado em Banco de Imagens
CÂMARA MUNICIPAL SEDIARÁ EVENTO PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES
por Yuri publicado 04/10/2019 última modificação 04/10/2019 21h40
Em sessão ordinária o parlamentar Renato José Pereira (Prof. Renato Fifiu) de acordo com a Lei 1100 de 12 de Dezembro de 2017 anunciou evento para premiar os professores municipais.
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo object code DIÁRIO OFICIAL - 275ª EDIÇÃO
por Natalia Tavares última modificação 19/04/2023 17h35
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 275 publicada em 19/04/2023
Localizado em Transparência / / 2023 / Edições de Abril/23
Comunicado aos Munícipes
por mng publicado 12/12/2017 última modificação 12/12/2017 14h03
Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e Plano Plurianual em discussão no Legislativo