por mng
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última modificação
16/04/2018 13h46
O vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular .Afunção fiscalizadora está relacionada com o controle parlamentar,isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle parlamentar diz respeito ao acompanhamento por parte do Legislativo, da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.Como funções atípicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc. A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar. A função de controle da Câmara de Vereadores está prevista na
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu art. 31:Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela
Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de
controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§1º – O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
A gestão de recursos humanos é uma atividade executada por organizações públicas e privadas com a finalidade de selecionar, gerir e direcionar os colaboradores de uma organização no cumprimento de
objetivos e interesses pré-definidos. Os recursos humanos são o componente mais importante de uma instituição. Gerenciá-lo de forma apropriada é fundamental para que ela funcione adequadamemte.
1 há excesso ou insuficiência de quadros da prefeitura e da camara municipal de mangaratiba?
2- quais os setores com ociosidade ou com sobrecarga de tarefas da camara e da prefeitura de mangaratiba?
3-qual o numero de funcionarios contratados pela administração publica municpal de mangaratiba no atual mandato do Prefeito AARÃO?
4- os gastos com pessoal não ultrapassam os limites previstos na LRF?
5-a distribuição interna dos servidores é consistente com a distribuição do serviço entre os órgãos da administração publica municipal de mangaratiba, seja administração direta e indireta?
6- a CAMARA de vereadores deste municipio, criou alguma comissão parlamentar para verificar a correspondência entre as exigências de escolaridade dos cargos exercidos e as situações efetivas?
7 A contratação de servidores temporários, ocorreram para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, na forma da lei?
8-em 31 de janeiro de 2017 , foi votada a Lei Complementar nº 41 Essa lei foi aprovada durante o recesso da Câmara Municipal e como não foi dada publicidade havia muitas informações desencontradasfoi apenas uma lei para ordenar os interesses da nova Gestão. vide no diário oficial 670 de 01/02/2017, algum vereador sobre a inconstitucionalidade desta lei?
9-
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Ouvidoria
por ${author}
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última modificação
07/12/2023 19h01
Boa noite ,hj fui até o ranchito levar meu filho para medica na parte da manha,informei que meu filho era autista e ja esta bastante irritado com o local cheio para pedir o atendimento prioritario para lei por lei,ela me informou que iria atender 2 prioridades e 1 pessoa e depois era para eu avisar novamento ,fiquei muito triste pelo ocorrido e por não tem o atendimento prioritario,retornei novamente a tarde com outra medica pedi minha mae para ir fazer a ficha e eu ir somente quando a pediatra chegar ,ela informou para a recepcionista e a mesma falo que ja iria chamar ,cheguei la com ele era somente a pesagem ,informei para a tecnica de infermagem para avisar na ficha e para a medica que ele era prioritario pois a tecnica me informou que ele seria o numero 10 ,quando a medica chamou a primeira criança fui ate a medica e questinei sobre si iriam chamar ele pois era prioritario ao pessoa que fica na porta funcionaria do posto uma senhora me questinou que eu teria que esperar e que eu ja tinha ido de manha,informei que nao passei pela medica ,e a pediatra questionoui para ela que ele era autista e tinha prioridade e a funcionaria me informou que eu deveria pedir para as outras maes si eu poderia passar na frente,achei isso um absurdo por lei ele tem direito de ser atendido primeiro que todos devido as crises,o que houve que os funcionarios não sabem e tratam as pessoas assim?como eu estivesse pedindo um favor e não estou ,o que devo fazer?foi no posto Ranchito da praia do saco em mangaratiba.
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Ouvidoria