solicitando o comprovante do Protocolo: 20180118165609 que foi enviado a presidencia para para conhecimento
CONCURSO PUBLICO JÁ NA CAMARA DE MANGARATIBA
por Rogério Calazans — última modificação 28/03/2018 12h41
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, consagrou o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos na Administração Pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional e que a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da nossa Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública; CONSIDERANDO que as nomeações para cargos em comissão, obrigatoriamente precedidas de lei instituidora, destinam-se apenas às funções de direção, chefia e assessoramento, cujo traço definidor é o vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e a função a ser desempenhada pelo comissionado; CONSIDERANDO que não se concebe a nomeação de servidores para cargos em comissão no desempenho de funções rotineiras, burocráticas, passíveis de preenchimento pela via do processo seletivo; CONSIDERANDO que os cargos atualmente existentes na Câmara Municipal de MANGARATIBA são de natureza permanente, sendo imprescindível a realização de concurso público para adequar as normas constitucionais e, por conseguinte, adequar esta Câmara Municipal ao modelo constitucional A CAMARA MUNCIPAL DE MANGARATIBA a abster-se de (1) contratar temporariamente sem base em hipótese expressamente prevista em lei municipal específica; (2) contratar temporariamente para casos que, embora previstos em lei específica, não se ajustem à hipótese prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, qual seja, que vise a atender necessidade temporária de excepcional interesse público, entendendo-se esta como aquelas feitas para atender situação emergencial e eventual, que se afaste da rotina administrativa, vedando-se as hipóteses em que o contrato é efetivado para o atendimento de atividades permanentes, rotineiras, para provimento de cargos típicos de carreira; (3) celebrar contratos temporários por prazo além daquele necessário ao atendimento da necessidade excepcional transitória; (4) celebrar contratos temporários sem processo seletivo simplificado com provas escritas, de ampla divulgação, com adoção de critérios objetivos de escolha; e (5) não criar cargos comissionados cujas funções não sejam de CHEFIA, DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO
Criada em: 18/01/2018 16h56
Tipo de solicitação: Denúncia
Área: Administração
Protocolo: 20180118165609
Status atual: Resolvida
Respostas
1
Responsável: rcalazans
Data: 28/03/2018 12h41
Status: Pendente
Sua solicitação foi encaminhada a Presidência para conhecimento.
Att,
Criada em :
08/04/2018 19h58
Tipo de solicitação :
Faltando: denaoncia
Área :
Faltando: administraassapso
Protocolo :
20180408195811
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
12/04/2018 13h38
Status :
Pendente
Sua solicitação está em andamento. Att,
2
Data :
12/04/2018 13h41
Status :
Tramitando
Sua solicitação está em andamento. Att,
3
Data :
30/01/2025 15h05
Status :
Resolvida
Orientações sobre o Andamento Prezado(a) Cidadão(ã), Em resposta à sua manifestação, a Ouvidoria da Câmara Municipal de Mangaratiba informa que, em virtude da transição para a nova gestão, as demandas em andamento estão sendo reavaliadas e organizadas. Diante do exposto, solicitamos que, caso ainda haja interesse na tramitação da sua manifestação, por gentileza, reencaminhe-a para a Ouvidoria da Câmara Municipal de Mangaratiba. É importante ressaltar que o reenvio da manifestação possibilitará que a nova gestão analise o seu caso com a devida atenção e tome as providências cabíveis. Agradecemos a sua compreensão e colaboração. Atenciosamente, Ouvidoria da Câmara Municipal de Mangaratiba
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