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Gostaria de saber se a Câmara de Mangaratiba recebeu ordem judicial no sentido de se abster de marcar vagas em solo público para os vereadores. Se for verdade, gostaria de saber se a despeito desta ordem, o diretor da Casa eventualmente a descumpre, ordenando que se ponham cones em vagas em frente à Câmara? Todavia penso em encaminhar estas dúvidas aos órgãos judiciários de controle. Não se trata a princípio de denúncia e sim questionamento.
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