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Esta nitidamente comprovado que o Concurso da câmara houve irregularidade, primeiro que os membros não possuem condições técnicas, dois vigilantes, que não possuem condições técnicas para ingressarem como membro da comissão, sem contar que a outra senhora nem era do quadro de efetivo da câmara quando foi nomeada , sendo nomeada como funcionaria contratada 19 dia apos ser designada membro da comissão de organização e fiscalização do concurso, ademais os dois foram candidatos, isso fere o principio da moralidade , da legalidade e da impessoalidade, por ano solicitamos a c\ãmara que anule essa prova e refaça outra de forma complementar, modficando a banca e o edital, bem como colocando materias que realmente é pertinente ao quadro, ora um vigia não saber racicinio logico, mas tem que entender de power point e word ? não saber de direito constitucional , mas saber de CHO2? VAOS TER lisura, pois o Brasil é um pais democratico onde a moralidade, a publicidade , a eficiencia a legalidade sãoprincipios constitucionais, onde a admnistração publica deve ser pautar neste principios, pois afrontando este principios é sem sombra de duvidas agir como um ato de imporbidade administrativa!!
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