solicitamos o presidente da câmara que tome providencias cabiveis para apurar as ilegalidades no concurso da câmara muncipal de 2020

última modificação 25/01/2021 12h35

artigo 23, inciso II, combinado com o artigo 24, inciso II, alínea “a” e artigo 24, inciso XIII, todos da Lei nº 8.666/93. Dispensa de licitação. As fraudes relacionadas à contratação de empresas para realização de concursos para órgãos públicos em geral são realizadas sob dois fundamentos de dispensa admitidos em lei: a dispensa de licitação em decorrência do valor do contrato (art. 24, inciso II) e a dispensa em razão da natureza das atividades desenvolvidas pela entidade contratada (art. 24, inciso XIII).Evidente que existem outras ilegalidades relacionadas a contratações desta natureza, tais como a opção pela modalidade licitatória (pregão, convite, tomada de preços ou concorrência) ou pelo tipo de licitação (menor preço em detrimento da melhor técnica e preço).Estas também merecerão alguns comentários e indicações jurisprudenciais. Todavia, aqui abordaremos os casos em que há maior incidência de fraudes.Importante também salientar que deve ser levado em consideração os valores que a Lei Federal nº 8.666/93 estabelece como limites de dispensa de licitação, ressaltando, entretanto, que leis estaduais e municipais podem estabelecer outros limites, desde que não superiores àqueles previstos na referida lei federal.os órgãos públicos têm realizado a contratação direta de empresas para a realização de concursos públicos, de maneira irregular, considerando o valor da contratação, nas seguintes condições: a) contratação por valor inferior ao limite legal para dispensa de licitação (no caso de Convite, inferior a oito mil reais3); [3. Conforme artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.] b) contratação sem previsão de valor, sob a alegação de que não é possível estimar os custos; c) contratação sem previsão de valor sob a alegação de que tal serviço não gerará dispêndio de recursos públicos, já que a remuneração da empresa se fará mediante o recebimento direto dos valores pagos a título de taxa pelos candidatos que se inscreverem no concurso público a ser realizado. Nas hipóteses “a” e “b”, a irregularidade consiste na completa desconsideração dos aspectos comuns, rotineiros, inerentes à realização de um concurso público, tais como: a estimativa do número de inscrições e do somatório dos valores que a empresa receberá diretamente dos candidatos inscritos (muitas vezes superior ao limite permitido para a dispensa licitatória nos casos de Convite); os custos para a elaboração de provas e sua realização; a montagem e estruturação de equipe técnica para acompanhamento, fiscalização e correção das provas, dentre outros serviços.Nesses casos, a fase que antecede a licitação contém ou estimativa irreal, a justificar valor inferior ao limite legal ou a completa ausência de estimativa.Importante destacar que é perfeitamente possível estimar os serviços e seus custos. Caso não se considere possível estimar a quantidade de candidatos, deve o ente público optar pelo procedimento licitatório de maior valor, no caso, a Concorrência Pública.Na hipótese “c”, quando o argumento para dispensa é a ausência de dispêndio de recursos públicos, a caracterização da fraude é evidente, porquanto o valor que a empresa recebe em decorrência da arrecadação resultante dos valores pagos pelos candidatos inscritos supera o limite legal de dispensa.Outro argumento a sustentar a ilegalidade reside no fato de que os valores arrecadados em virtude das inscrições têm natureza de verba pública, constituindo recurso que provém dos candidatos inscritos e que deve ingressar nos cofres públicos4. [4. Rita Tourinho. Da ação civil pública no controle da contratação de empresa para realização de concurso público.Portanto, são recursos que devem ingressar e sair dos cofres públicos mediante estrita observância das regras estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/64. Assim, mostra-se ilegal o recebimento direto de tais recursos por pessoas jurídicas privadas que tenham contratado com a Administração Pública para a prestação de quaisquer serviços, inclusive a realização de concursos públicos.Neste sentido é a Súmula nº 217 do Tribunal de Contas da União, aplicável à Administração Pública Federal, mas que pode (e deve) ser utilizada como parâmetro para os entes públicos das outras esferas de governo: “Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União. Fundamento legal - Constituição, art. 70, §§ 1º, 3º e 4º - Decreto-lei nº 1.755, de 31/12/79”. Alem da anulação deste concurso por vicio insanável, solicitamos, um procedimento investigatório na comissão de licitação sobre o concurso publico, Diligências na instrução do procedimento investigatorio: Requisitar cópia integral do processo administrativo pelo qual houve a justificativa da dispensa de licitação, qualquer tenha sido o fundamento; Verificar, nos documentos que compõem o processo administrativo acima referido, (I) de que forma se deu a remuneração da empresa contratada e (II) como se deu a comprovação dos requisitos exigidos pelo inciso XIII do artigo 24, se for o caso. Se inexistentes tais documentos, requisitar diretamente ao contratado; Verificar o motivo apresentado para a escolha da contratada, bem como a correspondência entre a finalidade estatutária desta e o objeto do contrato; Verificar a data da constituição da instituição contratada; Requisitar comprovante da ratificação, pela Autoridade responsável, do procedimento de dispensa da licitação e cópia da comprovação de sua publicação em órgão oficial de imprensa, por 05 (cinco) dias (caso estas informações não constem das cópias do procedimento já enviadas); Requisitar relação de cargos e/ou empregos vagos na data de abertura do concurso e que tenham sido colocados na disputa por vagas; Requisitar informações sobre a realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos no mesmo ente público nos anos anteriores, com informação sobre as despesas realizadas com tais serviços, a fim de permitir a estimativa e a fixação de parâmetro de custos para aquela contratação. V

: 25/01/2021 12h35
: Solicitação
: Faltando: direcao-geral
: 20210125123546
: Pendente

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