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Multa Indevida
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por Benito Vasconcelos
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última modificação
17/04/2025 09h04
Fui Multado de forma indevida onde não tem nenhuma informação de Sinalização e ao ser feito o questionamento ao Guarda alegou Algo super errado:
Não tem nenhuma Sinalização de proibição
Guarda : também não diz que não pode.
Gostaria de saber se a Lei de trânsito tem esse tipo de respaldo
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Ouvidoria
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DIÁRIO OFICIAL - 157ª EDIÇÃO
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por NTavares
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31/03/2022 15h54
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 157 publicada em 31/03/2022
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Transparência
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2022
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Edições de Março/22
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SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
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por mng
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publicado
28/01/2019
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última modificação
11/03/2019 14h27
Câmara Municipal de Mangaratiba informa dia e horário das Sessões Extraordinárias de Fevereiro de 2019.
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Concurso publico/ nomeações ilegais/fiscalizaçãodos vereadores/decisão judicial não cumprida pelo prefeito os vereadores precisam fiscalizar
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por Benito Vasconcelos
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última modificação
30/01/2025 11h52
Considerando que a constituição federal em seu artigo 37, II, na qual determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. soliciamos que os vereadores que possuem competência de fiscalizar o executivo, pois vale lembrar que todos os dias são nomeados diversos comissionados sem concurso exercendo funções de funcionarios de carreira , como por exemplo auxiliar de serviços gerais, que estão sendo nomeados como assessores de manutenção entre outros de forma analoga, é importante esclarecer que já existe uma decisão judicial de uma ação civil publica sobre o numero de Processo Nº 0005739-34.2015.8.19.0030,onde o nobre magistrado chamou o feito a ordem,adotando o procedimento previsto no artigo 17§10-c e 10 -E da lei 8429/1992.bem como informando que ficou demonstrado o dolo , restando cristalina a ocorrencia do mesmo , uma vez que a criação excessiva de cargos em comissão demandado(prefeitura), os quais não se revertem das caracteristicas legais exigidas desprovidas da natureza de chefia , direção ou assessoramento e em consequente nomeações , tudo em afronta aos principios do concurso publico , da legalidade , moralidade e impessoalidade. sendo que o réu(prefeitura) voluntariamente substituiu servidores efetivos ppor comissionados , atraves da criação de leis complementares caracterizando dessa forma o dolo em sua conduta , praticando o ato de improbidade administrativa causando dano ao erário municipal,previsto no artigo 11 caput da lei 84292/92. Diante de isto posto compete a Câmara de vereadores através de seus membros fiscalizar e respeitar a decisão jdicial bem como respeitar a lei e a constituição, pois as contratações de cargos comissionados (CC’s) no município, buscando possivelmente um fortalecimento político-eleitoral.É importante esclarecer que , A falta de FISCALIZAÇÃO por parte de um vereador, torna-se crime. Trata-se do ato de PREVARICAÇÃO, crime cometido por um funcionário público, concursado, contratado ou nomeado cargo eletivo, conforme prevê o artigo 319 do Código Penal Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que se caracteriza quando esse servidor público usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.. estaremos enviando a Imprensa seja local e de todo o estado e pais, bem como ao ministerio publico, pois a legalidade precisa ser respeitada no muncipio de mangaratiba.
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Ouvidoria
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REAJUSTE SALARIAL EM PAUTA
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por Yuri
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publicado
14/05/2019
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última modificação
14/05/2019 21h48
Mensagem nº 12/2019 enviada pelo chefe do Poder Executivo ao Presidente da Câmara Municipal é lida em sessão ordinária e Vereadores sinalizam apoio aos servidores.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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Inteiro teor das mensagens 3 e 4 de 2020
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por Benito Vasconcelos
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última modificação
30/01/2025 14h02
Solicito o inteiro teor dos projetos de lei de iniciativa do Chefe do Executivo capeados pelas mensagens 3 e 4 de 2020 que entraram no Expediente das sessões da semana nesta Casa Legislativa, tendo em vista que as matérias não se acham ainda disponíveis neste site. Aguardo resposta!
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Ouvidoria
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DIÁRIO OFICIAL - 20ª EDIÇÃO
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por Yuri
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última modificação
08/01/2020 15h09
Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba - Edição 020 publicado em 14/08/2019
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Transparência
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Diário Oficial do Legislativo
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Edições de Agosto/19
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Vereadores continuam atuantes durante a Pandemia do Coronavírus
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por Yuri
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publicado
28/05/2020
O Poder Legislativo de Mangaratiba vem sendo executado por meio das sessões remotas, onde cada Vereador participa das sessões de sua casa ou de seus gabinetes.
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Sobre a Câmara
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Notícias
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VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL (LEI ORGANICA)
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por Benito Vasconcelos
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30/01/2025 13h58
Uma vez que a lei orgânica municipal rege taxativamente em seu art. 26, VII, a convocação dos candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas em 180 (cento e oitenta) dias da homologação deste, senão vejamos:
“Art. 26 – A Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional do Município obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
[...]
VII – a classificação em Concurso Público, dentro do número de vagas obrigatoriamente fixado no respectivo Edital, assegura o provimento no cargo no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da homologação do resultado;”
Nesse caso, considerando a hierarquia de tal norma e que não houve a suspensão do respectivo prazo de validade, para o qual já se passaram um ano e quatro meses, é imprecindível que a casa legislativa tome providências com urgência para CONVOCAÇÃO IMEDIATA de todos os aprovados dentro das vagas dispostas em edital.
Importa-se informar de que a presente denúncia também foi formalizada e incorporada pelas autoridades competentes (MPRJ/ TCERJ) para que sejam tomadas as providencias cabies em desfavor da Câmara municipal de Mangaratiba pelo não cumprimento de sua constituição municipal.
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Hospital municipal Vitor de Souza Breves
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por Benito Vasconcelos
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30/01/2025 11h43
Na data de 22/08/2023 as 08:00, foi agendado um exame de ultrassonografia de abdômen total para minha filha Alexia dos Santos Athanazio da Cruz, de apenas 6 anos, sendo necessário preparo e jejum a partir das 20:00 do dia anterior, para o referido exame.
Na data marcada a Requerente chegou cedo, as 07:30, ao hospital com a menor, aguardou numa fila para entrega do pedido e exame.
No momento da entrega do pedido a Requerente informou a atendente de nome Cintia que a criança estava em jejum e se poderia lhe dar preferência, onde foi informada que a atendente iria verificar o que poderia ser feito, uma vez que teria muitos idosos.
Assim a Requerente aguardou atendimento, após todos os idosos serem atendidos a Requerente não foi chamada.
Cumpre salientar que até às pessoas da fila ficaram horrorizadas com a situação, uma vez que as 11:00 da manhã a criança ainda não tinha sido atendida, e reclamava desesperadamente de fome, a ponto das demais pessoas falarem para que ela passasse na frente.
Desta feita a Requerente se dirigiu a direção do hospital, onde foi atendida por Cintia que requereu que a atendente desse prioridade a menor, porém a atendente se recusou a cumprir a ordem e não chamou a criança.
Observa-se que ela colocou na frente da menor adultos que iriam realizar exames simples, como ultrassonografia do braço, onde não era necessário jejum.
Assim sendo, além da Requerente as pessoas da fila ficaram indignadas com a situação, tanto que um homem se recusou a ser atendido na frente da criança, momento cujo a criança foi atendida , as 11:30 da manhã, sem nenhuma preferência ou critério e em total afronta a lei e aos direitos humanos.
Salienta-se que foi dado tanto poder a uma simples atendente ao ponto dela se achar no direito de desrespeitar as pessoas e a lei.
É de suma importância salientar que o exame da menor era sério, importante e urgente, tanto que o médico que realizou o exame, encaminhou a criança para um nefrologista.
Cumpre ressalvar que segundo a direção não é a primeira vez que a atendente tem uma atitude como está, porque ela realmente acredita que manda em tudo e pode determinar o procedimento como bem entender.
Observa-se que a Requerente foi humilhada, desrespeitada e ofendida pela atendente na frente de todas as pessoas que aguardavam exames ou atendimento, o local estava lotado.
Em face do exposto, solicito providências urgentes quanto ao controle de exames, que seja cumprida a lei e que sejam tomadas providências severas com a atendente que desrespeitou a Requerente, a direção e se acha acima da lei.
Atenciosamente.
Michele Athanazio.
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Ouvidoria